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RELATOR : IVAN MARQUES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1339/275
DATA DO
JULGAMENTO: 26.07.2000
EMENTA
- SENTENÇA. DECISÃO QUE, SEM QUALQUER FORMALIDADE PROCESSUAL QUE PERMITA A ALTERAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, CONDENA AO ACUSADO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 160 DO STF. IMPOSSSIBILIDADE.
- É NULA A SENTENÇA QUE, SEM QUALQUER FORMALIDADE PROCESSUAL QUE PERMITA A ALTERAÇÃO DA IMPUTAÇÃO, CONDENA, POR RECEPTAÇÃO DOLOSA O ACUSADO DE UM FURTO QUALIFICADO TENTADO, POIS SE TRATA DE DECISÃO INOVADORA E SURPREENDENTE, EM DETRIMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA DO RÉU,SENDO CERTO QUE NÃO SE PODE APLICAR A SÚMULA Nº 160 DO STF, UMA VEZ QUE A EIVA FOI RECLAMADA PELO ACUSADO.
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