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Jur. ementada 40/2001: Sentença. Decisão que, sem qualquer formalidade processual que permita a alteração da imputação de furto qualificado tentado, condena o acusado por receptação dolosa. Nulidade. Ocorrência. Violação da ""Mutatio Libelli"".

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TACRIM 11 Nova pagina 1

TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1191581-0

RELATOR      : IVAN MARQUES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1339/275                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 26.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- SENTENÇA. DECISÃO QUE, SEM QUALQUER FORMALIDADE PROCESSUAL QUE PERMITA A ALTERAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, CONDENA AO ACUSADO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 160 DO STF. IMPOSSSIBILIDADE.

- É NULA A SENTENÇA QUE, SEM QUALQUER FORMALIDADE PROCESSUAL QUE PERMITA A ALTERAÇÃO DA IMPUTAÇÃO, CONDENA, POR RECEPTAÇÃO DOLOSA O ACUSADO DE UM FURTO QUALIFICADO TENTADO, POIS SE TRATA DE DECISÃO INOVADORA E SURPREENDENTE, EM DETRIMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA  DO RÉU,SENDO CERTO QUE NÃO SE PODE APLICAR A SÚMULA Nº 160 DO STF, UMA VEZ QUE A EIVA FOI RECLAMADA PELO ACUSADO.



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