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Artigos

Jur. ementada 39/2001: Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Propositura do benefício aos có-réus, sem que o juízo fizesse qualquer referência ao mesmo direito do acusado. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1191581-0

RELATOR      : IVAN MARQUES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1339/275                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 26.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSITURA DO BENEFÍCIO AOS CÓ-RÉUS, SEM QUE O JUÍZO FIZESSE QUALQUER REFERÊNCIA AO MESMO DIREITO DO ACUSADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- OCORRE NULIDADE DO PROCESSO EM QUE O JUÍZO SE LIMITA A CONCEDER A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO,PREVISTA NO ART. 89, DA LEI Nº 9099/95, AOS CÓ-RÉUS, SEM FAZER QUALQUER REFERÊNCIA AO MESMO DIREITO DO ACUSADO.



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