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RELATOR : IVAN MARQUES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1339/275
DATA DO
JULGAMENTO: 26.07.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSITURA DO BENEFÍCIO AOS CÓ-RÉUS, SEM QUE O JUÍZO FIZESSE QUALQUER REFERÊNCIA AO MESMO DIREITO DO ACUSADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
- OCORRE NULIDADE DO PROCESSO EM QUE O JUÍZO SE LIMITA A CONCEDER A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO,PREVISTA NO ART. 89, DA LEI Nº 9099/95, AOS CÓ-RÉUS, SEM FAZER QUALQUER REFERÊNCIA AO MESMO DIREITO DO ACUSADO.
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