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RELATOR : AROLDO VIOTTI
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1337/251
DATA DO
JULGAMENTO: 25.07.2000
EMENTA
- CRIMES CONTRA A HONRA. ADVOGADO QUE INGRESSA COM REPRESENTAÇÃO PERANTE A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, RELATANDO A PRÁTICA DE ARBITRARIEDADES POR DELEGADO DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE CRIME CONTRA A HONRA NA CONDUTA DO ADVOGADO QUE INGRESSA COM REPRESENTAÇÃO PERANTE A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, RELATANDO A PRÁTICA DE ARBITRARIEDADES POE DELEGADO DE POLÍCIA, UMA VEZ QUE O CAMINHO ESCOLHIDO PARA VEICULAR A REPRESENTAÇÃO, SEM ALARDE OU EXTRAVASAMENTO DAS ALEGAÇÕES E COM ENDEREÇAMENTO AO ÓRGÃO INCUMBIDO DA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO, INDICA A PRESENÇA DO "ANIMUS NARRANDI" QUE EXCLUI O DOLO INFORMADOR DOS DELITOS DAQUELA NATUREZA.
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