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Artigos

Jur. ementada 38/2001: Crimes contra a honra. Advogado que ingressa com representação perante a corregedoria da polícia civil, relatando a prática de arbitrariedades por delegado de polícia. Inexistência de crime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 9ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 366648-7

RELATOR      : AROLDO VIOTTI

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1337/251                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 25.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- CRIMES CONTRA A HONRA. ADVOGADO QUE INGRESSA COM REPRESENTAÇÃO PERANTE A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, RELATANDO A PRÁTICA DE ARBITRARIEDADES POR DELEGADO DE POLÍCIA. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

- INOCORRE CRIME CONTRA A HONRA NA CONDUTA DO ADVOGADO QUE INGRESSA COM REPRESENTAÇÃO PERANTE A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, RELATANDO A PRÁTICA DE ARBITRARIEDADES POE DELEGADO DE POLÍCIA, UMA VEZ QUE O CAMINHO ESCOLHIDO PARA VEICULAR A REPRESENTAÇÃO, SEM ALARDE OU EXTRAVASAMENTO DAS ALEGAÇÕES E COM ENDEREÇAMENTO AO ÓRGÃO INCUMBIDO DA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO, INDICA A PRESENÇA DO "ANIMUS NARRANDI" QUE EXCLUI O DOLO INFORMADOR DOS DELITOS DAQUELA NATUREZA.



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