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Jur. ementada 37/2001: Queixa crime. Peça instruída com boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, e extenso rol de testemunhas. Rejeição. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 13ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 11201071-6

RELATOR      : ROBERTO MORTARI

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/080                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 25.07.2000                                  

  

EMENTA

  

- QUEIXA CRIME. PEÇA INSTRUÍDA COM BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU TERMO CIRCUNSTANCIADO, E EXTENSO ROL DE TESTEMUNHAS. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

- NÃO SE PODE REJEITAR QUEIXA-CRIME, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, SE A MESMA ESTÁ INSTRUÍDA COM BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU TERMO CIRCUNSTANCIADO, LAVRADO NA PRESENÇA DE AUTORIDADE POLICIAL, CONTENDO AINDA EXTENSO ROL DE TESTEMUNHAS, QUE PODERÃO VIR COMPROVAR O SEU CONTEÚDO.



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