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Jur. ementada 36/2001: Roubo. Emprego de arma de brinquedo. Reconhecimento do porte de arma como delito autônomo. Impossibilidade. ""Bis in idem"". Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 4ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1192153/5 

RELATOR      : DEVIENNE FERRAZ

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1337/343                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 25.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. RECONHECIMENTO DO PORTE DE ARMA COMO DELITO AUTÔNOMO. IMPOSSIBILIDADE. "BIS IN IDEM". OCORRÊNCIA.

- É IMPOSSÍVEL RECONHECER-SE O DELITO AUTÔNOMO, PREVISTO NO ART. 10, § 1º, II, BRINQUEDO É UTILIZADO COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO, POIS TAL CIRCUNSTÂNCIA JÁ FOI CONSIDERADA COMO AÇÃO TIPIFICADORA DA GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DESSE DELITO, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE TÁCITA, DE MODO QUE EVENTUAL PUNIÇÃO AUTÔNOMA DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO EM CONCURSO FORMAL OU MATERIAL COMO O DELITO DO ART.157 DO CP REPRESENTARIA INEGÁVEL "BIS IN IDEM", QUE NÃO É POSSÍVEL ADMITIR.



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