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RELATOR : DAVIENNE FERRAZ
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/7
DATA DO
JULGAMENTO: 25.07.2000
EMENTA
- PENAS ALTERNATIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. FIXAÇÃO COM A MESMA DURAÇÃO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA. NECESSIDADE.
- A PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DEVE SER FIXADA COM A MESMA DURAÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA.
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