As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
RELATOR : SAMUEL JÚNIOR
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1337/377
DATA DO
JULGAMENTO: 19.07.2000
EMENTA
- MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PESSOA EM FAVOR DE QUEM FOI PRATICADO O ATO IMPUGNADO, COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
- EM SE TRATANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE DENEGA A RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO, A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PESSOA EM FAVOR DE QUEM FOI PRATICADO O ATO IMPUGNADO, COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. ACARRETA NULIDADE PROCESSUAL, NEGANDO VIGÊNCIA DOS ARTS. 19 DA LEI Nº 1533/51 E 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, POIS A FINALIDADE DESTES DISPOSITIVOS É PERMITIR QUE A PARTE QUE FOI BENEFICIADA COM O ATO APONTADO COMO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040