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Jur. ementada 34/2001: Mandado de segurança. Denegação de restituição de bem penhorado. Ausência de citação da pessoa em favor de quem foi praticado o ato impugnado, como litisconsorte necessário. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1196617-8 

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : SAMUEL JÚNIOR

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1337/377                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 19.07.2000                                  

  

EMENTA  

 

- MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PESSOA EM FAVOR DE QUEM FOI PRATICADO O ATO IMPUGNADO, COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- EM SE TRATANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE DENEGA A RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO, A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PESSOA EM FAVOR DE QUEM FOI PRATICADO O ATO IMPUGNADO, COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. ACARRETA NULIDADE PROCESSUAL, NEGANDO VIGÊNCIA DOS ARTS. 19 DA LEI Nº 1533/51 E 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, POIS A FINALIDADE DESTES DISPOSITIVOS É PERMITIR QUE A PARTE QUE FOI BENEFICIADA COM O ATO APONTADO COMO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO TENHA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS.



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