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RELATOR : AROLDO VIOTTI
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1336/428
DATA DO
JULGAMENTO: 19.07.2000
EMENTA
- AÇÃO PENAL PRIVADA. AJUIZAMENTO PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ATINGIDO EM SUA HONRA POR OFENSAS QUE O ALCANÇAM NA CONDIÇÃO DE CIDADÃO, SEM LIAME COM O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE SENATORIAL. ADMISSIBILIDADE.
- É INADMISSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ATINGIDO EM SUA HONRA POR OFENSAS QUE O ALCANÇAM NA CONDIÇÃO DE CIDADÃO, SEM LIAME COM O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE SENATORIAL, UMA VEZ QUE OCUPANTES DE CARGOS NA REPÚBLICA NÃO PODEM SER PRIVADOS DO ACESSO AO JUDICIÁRIO PARA A DEFESA DA PRÓPRIA HONRA, DIREITO INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMO CUJA INVIOLABILIDADE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ERIGIU À CATEGORIA DE GARANTIA FUNDAMENTAL.
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