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Jur. ementada 33/2001: Ação penal privada. Ajuizamento pelo presidente do Senado Federal atingido em sua honra por ofensas que o alcançam na condição de cidadão, sem liame com o exercício da sua atividade senatorial. Admissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 9ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 365674/3

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : AROLDO VIOTTI

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1336/428                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 19.07.2000                                  

  

EMENTA  

 

- AÇÃO PENAL PRIVADA. AJUIZAMENTO PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ATINGIDO EM SUA HONRA POR OFENSAS QUE O ALCANÇAM NA CONDIÇÃO DE CIDADÃO, SEM LIAME COM O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE SENATORIAL. ADMISSIBILIDADE.

- É INADMISSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA PELO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ATINGIDO EM SUA HONRA POR OFENSAS QUE O ALCANÇAM NA CONDIÇÃO DE CIDADÃO, SEM LIAME COM O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE SENATORIAL, UMA VEZ QUE OCUPANTES DE CARGOS NA REPÚBLICA NÃO PODEM SER PRIVADOS DO ACESSO AO JUDICIÁRIO PARA A DEFESA DA PRÓPRIA HONRA, DIREITO INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMO CUJA INVIOLABILIDADE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ERIGIU À CATEGORIA DE GARANTIA FUNDAMENTAL.



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