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Jur. ementada 32/2001: Lei de imprensa. Crimes contra a honra praticados por meio de programa televisivo. Queixa-crime desacompanhada de notificação mencionada na parte final do art. 43 da lei nº 5250/67. Recebimento. Necessidade.

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TACRIM 9ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 365674/3

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : AROLDO VIOTTI

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1336/428                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 19.07.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE IMPRENSA. CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS POR MEIO DE PROGRAMA TELEVISIVO. QUEIXA-CRIME DESACOMPANHADA DE NOTIFICAÇÃO MENCIONADA NA PARTE FINAL DO ART. 43 DA LEI Nº 5250/67. RECEBIMENTO. NECESSIDADE.

- EM SEDE DE CRIMES CONTRA A HONRA PRATICADOS POR MEIO DE PROGRAMA TELEVISIVO, A QUEIXA-CRIME DEVE SER RECEBIDA MESMO DESACOMPANHADA DA NOTIFICAÇÃO MENCIONADA NA PARTE FINAL DO ART. 43 DA LEI Nº 5250/67, POIS A PROVA DA "EXISTÊNCIA MATERIAL" DA INFRAÇÃO IMPUTADA NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, PODENDO SER RELEGADA PARA FASE POSTERIOR, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO.

 



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