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Jur. ementada 31/2001: Mandado de segurança. Impetração que visa dar efeito suspensivo à apelação do Ministério Público. Cabimento. Execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença. Inadmissibilidade.

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TACRIM 12ª CÂMARA - MANDADO DE SEGURANÇA 364336/1

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : PIRES DE ARAÚJO

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1337/192                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.07.2000                                  

  

EMENTA 

- MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE VISA DAR EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE.

- É PERFEITAMENTE CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA COM O OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, NA HIPÓTESE EM QUE O JUIZ DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO RÉU AO REGIME SEMI-ABERTO, PROPICIANDO, ASSIM, A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, O QUE É INADMISSÍVEL NO DIREITO PÁTRIO, POIS ACARRETA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO INSERTO NO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTS. 105 E 106, INCISO III, DA LEP.

 



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