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Jur. ementada 30/2001: Apelação. Ação penal privada. Vista dos autos ao Ministério Público depois do apelante particular. Necessidade.

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TACRIM 12ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1201195/2

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : JUNQUEIRA SANGIRARDI

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1341/152                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.07.2000                                  

  

EMENTA 

 

- APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DEPOIS DO APELANTE PARTICULAR. NECESSIDADE.

- A MELHOR INTERPRETAÇÃO DO § 2º DO ART. 600 DO CPP ESTÁ NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES PENAIS DE INICIATIVA PRIVADA, O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM VISTA DOS AUTOS DEPOIS DO APELANTE PARTICULAR, DEVENDO, EM SEGUIDA, MANIFESTAR-SE O RECORRIDO.



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