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Jur. ementada 29/2001: Ação penal pública condicionada. Recebimento da queixa-crime como representação. Admissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 12ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1201195/2

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : JUNQUEIRA SANGIRARDI

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1341/152                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 17.07.2000                                  

  

EMENTA 

 

- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME COMO REPRESENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

- OFERECIDA QUEIXA-CRIME NA HIPÓTESE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. É ADMISSÍVEL O RECEBIMENTO DA INICIAL COMO REPRESENTAÇÃO, POIS A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE É VÁLIDA E DEMONSTRA , INEQUIVOCADAMENTE, QUE O QUERELANTE PRETENDE VER PROCESSADO E PUNIDO O OFENSOR.

 



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