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RELATOR : JUNQUEIRA SANGIRARDI
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/152
DATA DO
JULGAMENTO: 17.07.2000
EMENTA
- AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. NECESSIDADE.
- EM SE TRATANDO DE CRIME CONTRA A HONRA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, A AÇÃO PENAL A SER PROPOSTA É PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, POIS, PARA A LEI PENAL, O OFENDIDO DEVE SER CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DURANTE O PERÍODO EM QUE OCUPA O MENCIONADO CARGO.
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