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RELATOR : FERNANDO MATALLO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1339/50
DATA DO
JULGAMENTO: 13.07.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO QUE DEIXA DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR, SOB FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DO FATO. APELAÇÃO. CABIMENTO.
- NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE DEIXA DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR, SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DO FATO É O DE APELAÇÃO, ENQUADRANDO-SE NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 82, "CAPUT", DA LEI Nº 9.099/95, POR TRATAR-SE DE DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA.
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