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RELATOR : IVAN MARQUES
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1336/345
DATA DO
JULGAMENTO: 12.07.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER À EMPREGADORA DO RÉU INDENIZAR OS PARENTES DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.
- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, NÃO SE PODE IMPOR AO ACUSADO, COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95, A OBRIGAÇÃO DE FAZER SUA EMPREGADORA INDENIZAR OS PARENTES DA VÍTIMA DEVENDO SER JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.
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