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Jur. ementada 25/2001: Suspensão Condicional do Processo. Imposição de obrigação de fazer à empregadora do réu consistente em indenizar os parentes da vítima. Impossibilidade.

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TACRIM 6ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1206435/0

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : IVAN MARQUES

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1336/345                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 12.07.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER À EMPREGADORA DO RÉU INDENIZAR OS PARENTES DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.

- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, NÃO SE PODE IMPOR AO ACUSADO, COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95, A OBRIGAÇÃO DE FAZER SUA EMPREGADORA INDENIZAR OS PARENTES DA VÍTIMA DEVENDO SER JULGADA EXTINTA SUA PUNIBILIDADE.



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