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Jur. ementada 24/2001: Roubo. Emprego de arma. Vítima que não viu o instrumento em poder dos assaltantes, havendo apenas a suposição de que estariam armados. Exclusão da qualificadora. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1193061/5

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Será oportunamente publicada

RELATOR        : FERREIRA RODRIGUES

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/352                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 12.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- ROUBO. EMPREGO DE ARMA. VÍTIMA QUE NÃO VIU O INSTRUMENTO EM PODER DOS ASSALTANTES, HAVENDO APENAS A SUPOSIÇÃO DE QUE ESTARIAM ARMADOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADA. NECESSIDADE.

- EM SE TRATANDO DE ROUBO, DEVE SER EXCLUÍDA A QUALIFICADORA O EMPREGO DE ARMA NA HIPÓTESE EM QUE A VÍTIMA NÃO VIU O INSTRUMENTO EM PODER DOS ASSALTANTES, HAVENDO APENAS A SUPOSIÇÃO DE QUE ESTARIAM ARMADOS.

 



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