As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
RELATOR : FERREIRA RODRIGUES
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/352
DATA DO
JULGAMENTO: 12.07.2000
EMENTA
- ROUBO. EMPREGO DE ARMA. VÍTIMA QUE NÃO VIU O INSTRUMENTO EM PODER DOS ASSALTANTES, HAVENDO APENAS A SUPOSIÇÃO DE QUE ESTARIAM ARMADOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADA. NECESSIDADE.
- EM SE TRATANDO DE ROUBO, DEVE SER EXCLUÍDA A QUALIFICADORA O EMPREGO DE ARMA NA HIPÓTESE EM QUE A VÍTIMA NÃO VIU O INSTRUMENTO EM PODER DOS ASSALTANTES, HAVENDO APENAS A SUPOSIÇÃO DE QUE ESTARIAM ARMADOS.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040