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RELATOR : IVAN MARQUES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1336/344
DATA DO
JULGAMENTO: 12.07.2000
EMENTA
- É INADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTO EM UMA CONDENAÇÃO AINDA NÃO DEFINITIVA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INC. LVII, POIS NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A FALTA DO CARÁTER DEFINITIVO DA DECISÃO EVIDENCIA DEFORMAÇÃO DE PERSONALIDADE DO ACUSADO, MÁXIME QUANDO TRATA-SE DE RÉU MENOR, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE OBRIGATÓRIA.
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