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RELATOR : IVAN MARQUES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1336/344
DATA DO
JULGAMENTO: 12.07.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. ROUBO. FIXAÇÃO DA MODALIDADE MAIS GRAVOSA COM BASE NA GRAVIDADE DO DELITO. INADMISSIBILIDADE.
- É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE DO DELITO DE ROUBO, POIS ESSE TIPO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO TEM AMPARO LEGAL E NEGA VIGÊNCIA ÀS REGRAS GERAIS DO ART. 33, § 3º, DO CP.
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