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Jur. ementada 22/2001: Regime prisional. Roubo. fixação da modalidade mais gravosa com base na gravidade do delito. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1207513/9

RELATOR      : IVAN MARQUES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1336/344                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 12.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- REGIME PRISIONAL. ROUBO. FIXAÇÃO DA MODALIDADE MAIS GRAVOSA COM BASE NA GRAVIDADE DO DELITO. INADMISSIBILIDADE.

- É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO COM BASE NA GRAVIDADE DO DELITO DE ROUBO, POIS ESSE TIPO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO TEM AMPARO LEGAL E NEGA VIGÊNCIA ÀS REGRAS GERAIS DO ART. 33, § 3º, DO CP.



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