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RELATOR : IVAN MARQUES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1336/344
DATA DO
JULGAMENTO: 12.07.2000
EMENTA
- CRIME CONTINUADO. HIPÓTESE EM QUE O PRIMEIRO ROUBO JÁ ESTAVA CONSUMADO QUANDO O AGENTE INVESTIU CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA, EM LOCAL DIFERENTE DAQUELE ONDE EFETUARA A PRIMEIRA SUBTRAÇÃO, AINDA QUE BASTANTE PRÓXIMO. CARACTERIZAÇÃO. CONCURSO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
- CARACTERIZA CRIME CONTINUADO, E NÃO CONCURSO FORMAL, A HIPÓTESE EM QUE O PRIMEIRO ROUBO JÁ ESTAVA CONSUMADO QUANDO O AGENTE INVESTIU CONTRA A SEGUNDA VÍTIMA, EM LOCAL DIFERENTE DAQUELE ONDE EFETUAR A PRIMEIRA SUBTRAÇÃO, AINDA QUE BASTANTE PRÓXIMO SENDO CERTO QUE HAVERIA CONCURSO FORMAL SE AS DUAS VÍTIMAS ESTIVESSEM JUNTAS, O MESMO LOCAL, SOFRENDO UM ÚNICO "ASSALTO".
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