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Jur. ementada 20/2001: Remição.Natureza condicional do benefício. Falta grave. Perda dos dias remidos.

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TACRIM 11ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 365758/96

RELATOR      : WILSON BARREIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1337/008                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 10.07.2000                                  

  

EMENTA

 

- REMIÇÃO. NATUREZA CONDICIONAL DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO.

- A REMIÇÃO É CONDICIONAL, ESTANDO RELACIONADA COM O NÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE, SOB PENA DE PERDIMENTO DOS DIAS REMIDOS, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 127 DA LEP.



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