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Jur. ementada 19/2001: Apelação. Interposição contra decisão que, a pedido do próprio Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial. Descabimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1188161/6

RELATOR      : FERNANDES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1337/13                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 10.07.2000                                  

  

EMENTA

 

 - APELAÇÃO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO.

- DESCABE O APELO DA DECISÃO QUE, A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POIS, SE INEXISTE PROCESSO, QUE SE INAUGURA COM A PROPOSITURA DA DENÚNCIA, NÃO SE COGITA DE DECISÃO TERMINATIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA, SENDO CERTO QUE O ART. 593, INCISOS I E II, DO CPP, PERMITE A APELAÇÃO QUANDO A DECISÃO DE MÉRITO ENCERRA O PROCESSO. 



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