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RELATOR : FERNANDES DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1337/13
DATA DO
JULGAMENTO: 10.07.2000
EMENTA
- APELAÇÃO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO.
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DESCABE O APELO DA DECISÃO QUE, A PEDIDO DO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POIS, SE INEXISTE PROCESSO, QUE
SE INAUGURA COM A PROPOSITURA DA DENÚNCIA, NÃO SE COGITA DE DECISÃO
TERMINATIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA, SENDO CERTO QUE O ART. 593, INCISOS I E
II, DO CPP, PERMITE A APELAÇÃO QUANDO A DECISÃO DE MÉRITO ENCERRA O
PROCESSO.
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