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RELATOR : FENANDES DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1337/13
DATA DO
JULGAMENTO: 10.07.2000
EMENTA
- INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, INEXISTINDO NOVAS PROVAS. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.
- DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO NÃO EXISTIREM NOVAS PROVAS, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO DE REPRESENTANTES DO "PARQUET", QUANTO AO ANTERIOR ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO, NÃO ENSEJA O DESARQUIVAMENTO POSTULADO.
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