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Jur. ementada 9/2001: Princípio da Insignificância. Furto de um rádio portátil de valor irrisório. Reconhecimento..

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TACRIM 12ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1190885/3

 RELATOR      : AMADOR BUENO

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       Dê sua opinião sobre

ROLO/FLASH: 1335/224                                  o assunto enfocado

DATA DO                                                                     nesta ementa :           

JULGAMENTO: 03.07.2000                                Será oportunamente publicada

                   

EMENTA 

 

- FURTO. AGENTE QUE SUBTRAI DE SUA IRMÃ, COM QUEM RESIDE, UM RÁDIO PORTÁTIL DE VALOR IRRISÓRIO. ABSOLVIÇÃO, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE.

- DEVE SER ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O AGENTE QUE SUBTRAI DE SUA IRMÃ, COM QUEM RESIDE, UM RÁDIO PORTÁTIL DE VALOR IRRISÓRIO, POR CONSTITUIR SUA CONDUTA INEFICAZ E INSIGNIFICANTE OFENSA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO.



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