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RELATOR : AMADOR BUENO
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ROLO/FLASH: 1335/224 o assunto enfocado
JULGAMENTO: 03.07.2000 Será oportunamente publicada
- FURTO. AGENTE QUE SUBTRAI DE SUA IRMÃ, COM QUEM RESIDE, UM RÁDIO PORTÁTIL DE VALOR IRRISÓRIO. ABSOLVIÇÃO, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE.
- DEVE SER ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O AGENTE QUE SUBTRAI DE SUA IRMÃ, COM QUEM RESIDE, UM RÁDIO PORTÁTIL DE VALOR IRRISÓRIO, POR CONSTITUIR SUA CONDUTA INEFICAZ E INSIGNIFICANTE OFENSA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO.
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