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Jur. ementada 2919/2002: Processo penal. Competência. Crime contra a honra de membro do Ministério Público do DF-Territórios. Competência do TJDF.
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STJ - HABEAS CORPUS Não 17.665 - SP (2001/0090470-2) (DJU 18.03.02, SEçãO 1, P. 304, J. 21.02.02) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE: M.A.G.O. IMPETRADO : DÉCIMA SEGUNDA CáMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M.A.G.O. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. SUSPENSãO CONDICIONAL D0 PROCESSO. PERÍODO DE PROVA. DENúNCIA POR OUTRO CRIME. REVOGAçãO DO BENEFÍCIO. ART. 89, \xa7 3o., DA LEI 9.099/95. COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNçãO DE INOCENCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. - A revogação do benefício da suspensÃo condicional do processo em virtude de ser o beneficiário denunciado, durante o período de prova, pela prática de outro delito, não constitui constrangimento ilegal, já que tal hipétese de revogação, prevista no art. 89, \xa7 3o., da Lei 9.099/95, não viola o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5o., LVII, da CF.- Habeas-Corpus denegado.n, STJ - HABEAS CORPUS Não 17.665 - SP (2001/0090470-2) (DJU 18.03.02, SEçãO 1, P. 304, J. 21.02.02) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL IMPETRANTE: M.A.G.O. IMPETRADO : DÉCIMA SEGUNDA CáMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SãO PAULO PACIENTE : M.A.G.O. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. SUSPENSãO CONDICIONAL D0 PROCESSO. PERÍODO DE PROVA. DENÚNCIA POR OUTRO CRIME. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 89, 3o., DA LEI 9.099/95. COMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.- A revogação do benefício da suspensÃo condicional do processo em virtude de ser o beneficiário denunciado, durante o período de prova, pela prática de outro delito, não constitui constrangimento ilegal, já que tal hipétese de revogação, prevista no art. 89, 3o., da Lei 9.099/95, não viola o princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5o., LVII, da CF. - Habeas-Corpus denegado.no.
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