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Jur. ementada 2928/2002: Sursis Processual e Ação Penal Privada. Legitimidade do querelante.

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STF - SURSIS PROCESSUAL E AÇÃO PENAL PRIVADA (INFORMATIVO Nº 262, 25.03 A 05.04.02, P. 2)

Indeferido habeas corpus em que se sustentava, nas hipóteses de ação penal privada, a ilegitimidade do querelado para oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, que seria de iniciativa exclusiva do Ministério Público, bem como a nulidade do acórdão que recebera a queixa-crime, porquanto anterior à proposta de suspensão do processo. Tratava-se, no caso, de ação penal privada instaurada contra prefeito pela suposta prática dos crimes de imprensa de calúnia e injúria. A Turma afastou a alegada nulidade do recebimento da queixa com a posterior provocação do querelante a respeito da suspensão do processo, como ocorreu na espécie, ante a ausência do pedido de suspensão do processo na petição inicial da ação penal, e salientando que, na eventualidade de rejeição da queixa seria desnecessária tal manifestação do querelante. Afastou-se, ainda, a alegação de ilegitimidade do querelado para propor a suspensão do processo, uma vez que tal legitimidade é conseqüência da própria titularidade do mesmo para a ação penal privada. HC 81.720-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 26.3.2002. (HC-81720)



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