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Jur. ementada 2915/2002: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Parcelamento do débito. Extinção da punibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEUS CORPUS Nº 11.170 – SP (2001/0031543-7) (DJU 04.03.02, SEÇÃO 1, P. 294, J. 11.12.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: H.M.
ADVOGADO : HIDEO MIYAMOTO
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : C.A.F. EMENTA PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO. PAGAMENTO PARCELADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
- Em sede de crime de apropriação indébita por omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, ocorre a extinção da punibilidade, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.137/90, revigorada pelo art. 34, da Lei nº 9.249/95, com a concessão do parcelamento do débito pela Administração, segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal.
- Para a caracterização do crime previsto no art. 95, "d", da Lei 8212/91, é indispensável a verificação do dolo, elemento subjetivo consistente na vontade de fraudar a Previdência, apropriando-se dos valores recolhidos.
- Comprovado o parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia, resta ausente o elemento subjetivo essencial à caracterização do delito, resultando sem objeto a ação penal.
- O eventual atraso no pagamento das prestações pactuadas não tem repercussão da área penal.
- Recurso ordinário provido. Habeas Corpus concedido.


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