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Jur. ementada 2896/2002: Penal. Inviolabilidade do vereador (CF, art. 29, X). Nexo funcional. Necessidade. Ofensa não relacionada com os interesses municipais. Crime em tese.
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STJ - HABEAS CORPUS N° 18.850 - RS (2001/0128940-0) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 517, J. 18.12.01)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE : R.N.S.R.
EMENTA
HABEAS CORFUS. CRIME CONTRA A HONRA, IMPRENSA ESCRITA E FALADA, VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL.
1. Nota publicada em jornal e divulgada pelo rádio de conteúdo reputado ofensivo à autoridade policial encarregado do inquérito instaurado para apurar-morte de funcionário da Câmara de Vereadores, circunstância reconhecida pelas instâncias ordinárias , não se alberga na imunidade material atribuída à edilidade, porquanto fora dos interesses municipais e sem pertinência com o exercício do mandato de vereador, cuja atuação, embora na circunscrição do município, não deve desbordar em ataques pessoais, através da imprensa, contra a honra de terceiros.
2. De outro lado, a verificação de ocorrência ou não de excesso punível, consoante, entendimento pretoriano, reclama investigação probatória, vedada em sede de habeas corpus.
3. Ordem denegada.
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