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Jur. ementada 2903/2002: Penal. Descaminho (CP, art. 334). Princípio da insignificância. Aplicação.

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STJ - RECURSO ESPECIAL N° 250.631 - PR (2000/0021799-9) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 525, J. 17.05.01) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : N.L.
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ EMENTA RECURSO ESPECIAL PENAL DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Aplica-se o princípio da insignificância ao não pagamento de impostos em valores que o próprio Estado expressou o seu desinteresse pela cobrança.
Recurso especial não conhecido.


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