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Jur. ementada 2914/2002: Penal. Extorsão mediante sequestro (CP art. 159). Qualificação pelo tempo de duração (mais de 24 horas) e agravante em razão da idade. Inocorrência de bins in idem.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 18.535 - DF (2001/0111574-0) (DJU 04.03.02, SEÇÃO 1, P. 282, J. 18.12.01) RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: K.O.S.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PACIENTE : R.M.S. (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ART. 159, § 1º, DO CP. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 9º, DA LEI 8.072/9O. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DA DURAÇAO DO SEQÜESTRO PARA APLICAÇÃO DO § 1° DO ART. 159 E DA IDADE DA VÍTIMA PARA APLICAÇÃO DO ART. 9º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.
Aplica-se o § 1° do art. 159 do código Penal ao delito de extorsão mediante seqüestro, quando o mesmo dura mais de 24 horas (in casu, sete dias), e a agravante do art. 9º, da Lei n° 8072/90, tendo em vista a idade da vítima à época dos fatos (doze anos), não havendo qualquer consideração dupla do mesmo fato a ensejar a exclusão da referida agravante.
Ocorreria bis in idem, em tese, somente se o Magistrado aplicasse o § 1° do art. 159, do CP, em razão de a vítima ser menor de 18 anos e, ainda assim, considerasse a agravante do art. 9º da supracitada Lei, pois, desse modo, daria dupla valoração à idade da vítima.
Ordem denegada.


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