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Jur. ementada 2878/2002: Penal. Prevaricação (CP, art. 319). Necessidade de a denúncia descrever o requisito subjetivo do delito.

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STF - HABEAS CORPUS Nº 80.814-0 (DJU 22.02.02, SEÇÃO 1, P. 34)
PROCED. : AMAZONAS
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
PACTE. : D.F.S.
IMPTES. : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
ADV. : JOSÉ GERARDO GROSSI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: Por maioria de votos, a Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpos para excluir do recebimento da denúncia o crime de prevaricação por inépcia desta. Vencida, em parte, a Ministra Ellen Gracie. Relatora. 1ª Turma, 07.08.2001. EMENTA Habeas Corpus Ação penal. Crime de concussão (art. 316 do CP). Denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP, não constituindo obstáculo ao exercício do direito de defesa.
Crime de prevaricação. (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo, sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa vantagem pecuniária é objeto de um pacto, implícito ou explícito, entre os intruneus e o extruneus.
Habeas corpus deferido em parte, para excluir do recebimento da denúncia o crime de prevaricação por inépcia da inicial, vencida, nesta parte, a relatora.


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