INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2916/2002: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Acusado preso há quase dois anos. Constrangimento configurado.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 12.064 – PE (2001/0148634-4) (DJU 04.03.02, SEÇÃO 1, P. 295, J. 18.12.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : G.G.A. (PRESO)
PACIENTE : C.G.D. (PRESO)
PACIENTE : C.G.A. (PRESO) EMENTA PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS-CORPUS.
- A Justiça, na medida do possível, deve atender aos reclamos da sociedade, legítima destinatária dos serviços judiciais, devendo, para tanto, procurar otimizar a sua atuação, imprimindo-se, para isso, maior celeridade ao curso dos processos, de modo a atingir a eficácia esperada.
- Encontrando-se os réus submetido à prisão processual há quase dois anos, sem o encerramento da instrução, o excesso de prazo encontra-se caracterizado, disso resultando patente constrangimento ilegal.
- Habeas corpus concedido.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040