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Jur. ementada 2916/2002: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Acusado preso há quase dois anos. Constrangimento configurado.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 12.064 – PE (2001/0148634-4) (DJU 04.03.02, SEÇÃO 1, P. 295, J. 18.12.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE : G.G.A. (PRESO)
PACIENTE : C.G.D. (PRESO)
PACIENTE : C.G.A. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS-CORPUS.
- A Justiça, na medida do possível, deve atender aos reclamos da sociedade, legítima destinatária dos serviços judiciais, devendo, para tanto, procurar otimizar a sua atuação, imprimindo-se, para isso, maior celeridade ao curso dos processos, de modo a atingir
a eficácia esperada.
- Encontrando-se os réus submetido à prisão processual há quase dois anos, sem o encerramento da instrução, o excesso de prazo encontra-se caracterizado, disso resultando patente constrangimento ilegal.
- Habeas corpus concedido.
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