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Jur. ementada 2875/2002: Processo penal. Mandado de segurança para conseguir efeito suspensivo a recurso que não o tem. Impossibilidade.
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STJ – HABEAS CORPUS Nº 17.237 – SP (2001/0078257-2) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 509, J. 06.09.01)
RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR
IMPETRANTE: A.M.F. E OUTROS
IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATAR DO MANDADO DE SEGURANÇA NO 200003000659652 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : J.A.V.S.
PACIENTE : A.N.F.S.
EMENTA
HABEAS-CORPUS.
- Rejeição da denúncia. Recurso.
- Impossibilidade de aplicação de efeito suspensivo a recurso contra decisão de conteúdo negativo.
- Habeas corpus concedido para afastar efeito suspensivo aplicado por via de mandado de segurança.
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