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Artigos

Jur. ementada 3164/2002: Penal. Pena substitutiva. Multa no lugar da prisão. Requisitos preenchidos. Direito subjetivo.

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STF - Substituição da Pena Privativa de Liberdade (Informativo nº 274, 24.06 a 1º.07.02)

A substituição da pena privativa de liberdade aplicada, não superior a seis meses, pela pena de multa ou de restrição de direitos, uma vez atendidos os requisitos legais, consubstancia um poder-dever do juiz, e não livre faculdade. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para assegurar ao paciente, primário e de bons antecedentes, a substituição da pena de 15 de detenção — resultante de condenação pelo delito do art. 176 do CP (“Tomar refeição em restaurante, ... sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.”) — por pena de multa, que deverá ser fixada pelo juiz de primeiro grau. Precedente citado: HC 65.142-MG (DJU de 18.12.97). HC 81.875-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 25.6.2002. (HC-81875)



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