INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 3052/2002: Penal. Contrabando (CP, art. 334). Contrabando de munição. Impossível aplicar o princípio da insignificância.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº AC 2001.04.01.020190-0/PR (DJU 20.02.02, SEÇÃO 2, P. 1154, J. 04.02.02) RELATOR : DES. FEDERAL ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
APELADO : S.F.P.
ADVOGADO: CICERO ALESSANDRO GUERIOS E OUTRO
: ELIANA ARAUJO TODO BOM EMENTA PENAL. ART. 334, D0 CP. CONTRABANDO DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. TENTATIVA. NÃO-CONSUMAÇÃO. ÁREA DE FRONTEIRA.
1. Não se aplica o princípio da insignificância, mesmo sendo de pequeno valor as mercadorias, por tratar-se de munições para arma de fogo, algumas de calibre pesado, merecendo alto grau de reprovabilidade a conduta delituosa.
2. Não tendo havido o ingresso dos produtos no território nacional, pois a prisão em flagrante ocorre ainda na Ponte da Amizade, sem ter sido ultrapassada a zona de fiscalização aduaneira, caracteriza-se a tentativa, nos termos do art 14, inciso II, do CP.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040