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Jur. ementada 2986/2002: Processo penal. Apelação. Sustentação oral. Ordem violada. Recurso do MP. Deve o MP falar primeiro. Nulidade.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.367 - SP (2001/0038824-8) (DJU 11.03.02, SEÇÃO 1, P. 281, J. 19.02.02)
RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: A.M.F. E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE : P.R.M.C.N.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO. ORDEM CRONOLÓGICA. INVERSÃO NA SUSTENTAÇÃO ORAL.
1. Anulado o julgamento de segunda instância por maltrato à ordem cronológica na sustentação oral. pronunciando-se, em recurso da acusação, em primeiro lugar a defesa e, após, o MPF, impõe-se a extensão de seus efeitos ao caso do paciente, cuja prisão fora restabelecida naquela assentada.
2. Prejuízo das demais alegações constantes no habeas corpus.
3. Ordem concedida com expedição de contramandado de prisão.
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