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Jur. ementada 3156/2002: Processo penal. Ampla defesa. Colidência. Nulidade.
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TACrim SP - COLIDÊNCIA DE DEFESAS – Nomeação de um único Defensor a acusados que apresentam versões antagônicas sobre o crime, incriminando-se mutuamente – Nulidade – Ocorrência:
– Ocorre nulidade, por colidência de defesas, na hipótese em que atua um único Defensor nomeado pelo Juiz a acusados que apresentam versões antagônicas sobre o crime, incriminando-se mutuamente, pois a situação de conflito – que não é permitida no Processo Penal – impede o regular exercício da defesa pelo Advogado.
* Apelação nº 1.276.611/2 - Bauru - 10ª Câmara - Relator: Márcio Bártoli - 24/10/2001 - V.U. (Voto nº 9.255)
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