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Jur. ementada 3204/2002: Processo penal. Competência. Habeas corpus contra juiz do TRT. Competência do STJ.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.084 - SP (2000/0080913-6) (DJU 20.05.02, SEÇÃO 1, P. 94, J. 06.06.02)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO JOSÉ DELGADO
IMPETRANTE : A.B.N.
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
PACIENTE : W.C.S.
EMENTA
HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE COATORA: JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
I - É da competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas-corpus impetrado contra ameaça ou coação ilegal advinda de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
II – Inalteração da distribuição de competência constitucional para processar e julgar o habeas corpus após a promulgação da EC nº 22.
III – Envio dos autos à Turma julgadora para apreciar o mérito da ordem impetrada.
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