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Jur. ementada 3144/2002: Processo penal. Competência. Crime culposo contra militar do exército. Competência da justiça comum.

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STF - Crime Culposo contra Militar: Competência (INFORMTIVO Nº 273, 17 A 21.06.02, J. 18.06.02)
Compete à justiça comum, e não à justiça militar, o julgamento de crime culposo praticado por civil contra militar, porquanto, nessa hipótese, inexiste o intuito de atingir a administração militar, ficando, assim, afastada a conotação militar do crime. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do STM que recebera a denúncia oferecida contra o paciente, civil — pela suposta prática de lesões corporais culposas causadas em oficial do exército em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em via pública — e, tendo em conta a ausência de representação do ofendido no prazo decadencial, declarou extinta a punibilidade. Precedentes citados: CC 7.040-RS (DJU de 22.11.96) e HC 81.161-PE (DJU de 14.12.2001). HC 81.963-RS, rel. Min. Celso de Mello, 18.6.2002.(HC-81963)


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