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Jur. ementada 3046/2002: Penal. Calúnia (CP, art. 138). Advogado que ataca magistrado dentro dos limites da inviolabilidade. Inocorrência de crime.

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TRF 2ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.01.00.047765-1/PR (DJU 27.02.02, SEÇÃO 2, P. 73, J. 19.02.02) RELATOR : O EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ
IMPETRANTE: C.D.F.S.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - RR
PACIENTE : M.E.M.O. ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR INFRAçÃO DO ARTIGO 138, C/C O ARTIGO 141-II, DO CP. DELITO CONTRA HONRA DE MAGISTRADO ATRIBUÍDO A ADVOGADO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CABIMENTO.
1. Não incorre em ilícito penal o advogado da causa que, em petição recurso, tachando o magistrado de parcial e de nutrir sentimento perturbador aponta-lhe motivos de suspeição na condução do processo.
2. Atipicidade da conduta, determinante da falta de justa causa para ação.
3. Ordem concedida.


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