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Jur. ementada 3148/2002: Processo penal. Reformatio in peius indireta. Juiz que agrava a situação do réu. Reconhecimento.

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TACrim SP - APELAÇÃO – Interposição exclusiva pela Defesa – Concessão de suspensão condicional do Processo por 4 anos, em razão da conversão do julgamento em diligência, a réu beneficiado na sentença com sursis por 2 anos – Reformatio in pejus indireta – Ocorrência – Entendimento:
– Em se tratando de apelação exclusiva da Defesa, ocorre reformatio in pejus indireta na hipótese em que, convertido o julgamento em diligência, ao réu beneficiado com sursis por 2 anos é concedida a suspensão condicional do Processo com período de prova de 4 anos, uma vez que, se revogado o benefício do art. 89 da Lei nº 9.099/95 após o biênio, corre o acusado fundado risco de ser prejudicado por ter recorrido, tendo de efetivamente cumprir a reprimenda caso seja negado provimento ao apelo que apresentou e revogada a primitiva suspensão condicional da pena.
* Apelação nº 1.058.293/9 - São Paulo - 10ª Câmara - Relator: Ricardo Feitosa - 3/10/2001 - V.U. (Voto nº 5.486)


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