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Jur. ementada 2965/2002: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Imputação vaga e incompleta. Inepcia. Rejeição.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.650 (2001/0092346-7) (DJU 15.04.02, SEÇÃO 1, P. 234, J. 19.03.02) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: A.C.C.M. ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COELHO MENDES RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PACIENTE : A.O.C. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. É inepta a denúncia que apresenta imputação vaga e incompleta que não enseja a adequação típica. A eventual dispensa de especificações nos delitos societários não implica em prescindir da vinculação entre a conduta e o resultado. Recurso provido.


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