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Jur. ementada 2965/2002: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Imputação vaga e incompleta. Inepcia. Rejeição.
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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.650 (2001/0092346-7) (DJU 15.04.02, SEÇÃO 1, P. 234, J. 19.03.02)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: A.C.C.M.
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COELHO MENDES
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACIENTE : A.O.C.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
É inepta a denúncia que apresenta imputação vaga e incompleta que não enseja a adequação típica. A eventual dispensa de especificações nos delitos societários não implica em prescindir da vinculação entre a conduta e o resultado.
Recurso provido.
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