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Jur. ementada 3123/2002: Penal. Desacato (CP, art. 331). Desorganização judicial. Descontrole de estagiária. Crime não configurado.
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TRF 2ª REGIÃO - IX - HABEAS CORPUS 2001.02.01.035521-2 (DJU 25.03.02, SEÇÃO 2, P. 307, J. 04.12.01)
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA
IMPETRANTE: N.R.S.M. E OUTRO
IMPETRADO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : D.P.N.
ADVOGADO : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO
ORIGEM : SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO (200051015220434)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DETERMINADA POR JUIZ FEDERAL. CERTIDÃO DE TERMO DE FIANÇA. DECORRÊNCIA. CRIME DE DESACATO (ART.331 DO CÓDIGO PENAL), IMPUTADO À PACIENTE, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, QUE, DESESPERADA PELA DIFICULDADE PRÁTICA DE TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE BUSCAVA PARA ATENDER SEU TRABALHO PROFISSIONAL, UTILIZA
LINGUAGEM NÃO CIVILIZADA DENTRO DO CARTÓRIO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL/RJ. OCORRÊNCIA. CARACTERIZADO, IN CASU, COMO ACIDENTE COLETIVO E NÃO COMO CRIME DE DESACATO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE FATO ABSORVENTE PROVENIENTE DE TUMULTO GENERALIZADO QUE LEVOU A PACIENTE AO DESCONTROLE TOTAL. TRF 2ª REGIÃO COMPETENTE PARA JULGAR O PRESENTE HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL E ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL. DECISÃO UNÂNIME.
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