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Jur. ementada 3029/2002: Penal. Droga para uso próprio. Princípio da insignificância. Reconhecimento.
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STJ – HABEAS CORPUS Nº 19.206 - RJ (2001/0155538-8) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 225, J. 07.02.02)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: LUÍS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTRO
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : C.A.G.P.N.S.
EMENTA
PENAL. ENTORPECENTES. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- Sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância.
- Habeas-corpus concedido.
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