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Jur. ementada 2504/2001: Processo penal. Prefeito municipal (Dec.-lei 201/67). Denúncia oferecida por promotor e recebida por juiz. Nulidade absoluta.
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RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : M.O.T.
ADVOGADO : GEORGE TAVARES E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. PROCESSO E JULGAMENTO. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA E RECEBIDA POR JUIZ DE DIREITO. NULIDADE ABSOLUTA.
- A inobservância das regras de competência que informam o processo e julgamento de Prefeito Municipal consubstancia nulidade absoluta, insusceptível de ser sanada pela preclusão.
- É nulo o processo criminal instaurado por denúncia oferecida por Promotor de Justiça e recebida por Juiz de Direito no qual é acusado Prefeito Municipal, com violação aos princípios do Promotor Natural do Juízo competente.
- Recurso especial não conhecido.
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