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Jur. ementada 1363/2001: Penal. Prefeito municipal. Acórdão condenatório anulado. Reintegração ao cargo.

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EDEC NO HABEAS CORPUS Nº 10481 - PI (199910973824-1) (DJU 28.05.2001, SEÇÃO 1, P. 169)  

RELATOR       : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES 

EMBARGANTE: M.D.P.

ADVOGADO    : JOSE GOMES DE MATOS FILHO 

EMBARGADO : V. ACÓRDÃO DE FLS. 453  

EMBARGADO : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 

PACIENTE     : A.C.S.N.

 

EMENTA          

 

HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL A CONDENATÓRIO ANULADO. CONSEQÜÊNCIA. AFASTAMENTO DO CARGO. PETIÇÃO RECEBIDA E JULGADA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.          

1. Uma vez insubsistente, em parte, acórdão condenatório, tocante à fixação da pena desaparecem as conseqüências relativa à expedição de ordem de prisão e o afastamento do cargo.          

2. Petição protocolada tempestivamente e recebida como embargos de declaração para determinar a reintegração do embargante no cargo de Prefeito Municipal.                             

 

ACÓRDÃO          

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria,  acolher a petição de fls. 438/439 como embargos de declaração para determinar a reintegração do paciente no cargo de Prefeito do de Jaicós, em conseqüência do julgamento proferido no habeas corpus nº 10.481/PI. Vencido o Ministro Fontes de Alencar.  Votou com o Ministro-Relator o Ministro Hamilton Carvalhido. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson. Impedido o Ministro Vicente Leal.

Brasília, 07 de dezembro de 1999 (data de julgamento).

              

 

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