INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Prefeito. Só essa condição não é suficiente para fazê-lo responder pelo delito.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 299.831 - PE (2001/0004155-8) (DJU 24.09.01, SEÇÃO 1, P. 331, J. 02.08.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO : N.L.O. ADVOGADO : BIANCA STELLA AZEVEDO DE VASCONCELLOS COELHO E OUTROS EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRÍME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA. PREFEITO. CONTRIBUIÇÔES. FALTA DE RECOLHIMENTO. I - Como em qualquer imputação, a denúncia deve descrever, sob pena de inépcia, a conduta típica atribuída ao Prefeito. A sua simples condição não pode levar à incriminação automática sob pena de adoção de responsabilidade objetiva. II - A falta de recolhimento da contribuição previdenciária não qualifica - na dicção da douta maioria, com a ressalva do entendimento do relator - o Prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação. Recurso desprovido


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040