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Jurisprudência: Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Dificuldades financeiras. Exclusão da culpabilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 229.286 - SÃO PAULO (1999/0080813-4) (DJU 09.10.2000, p. 208)

RELATOR :MIN. VICENTE LEAL
RECTE: GONZALLO GALLARDO DIAZ
RECTE: JOSE CARLOS ANDRADE GOMES
ADVOGADO:RAOUF KARDOUS E OUTROS
RECDO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. recurso especial. apropriação indébita. não recolhimento de contribuições previdenciárias. pagamento do débito. extinção da punibilidade. lei 9249/95. impossibilidade.

-Com o advento da lei 9.249/95, foi dada a oportunidade do agente, nos crimes contra a ordem tributária, ter extinta a punibilidade se promovido o pagamento do tributo ou contribuição social antes do oferecimento da denúncia. O pagamento do débito depois do oferecimento da peça acusatória não enseja a aplicação do art. 34, da Lei 9.249/95.
-Recurso especial conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Fernando Gonçalves e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2000 (data do julgamento).



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