As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 229.286 - SÃO PAULO (1999/0080813-4) (DJU 09.10.2000, p. 208)
RELATOR :MIN. VICENTE LEAL
RECTE: GONZALLO GALLARDO DIAZ
RECTE: JOSE CARLOS ANDRADE GOMES
ADVOGADO:RAOUF KARDOUS E OUTROS
RECDO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. recurso especial. apropriação indébita. não recolhimento de contribuições previdenciárias. pagamento do débito. extinção da punibilidade. lei 9249/95. impossibilidade.
-Com o advento da lei 9.249/95, foi dada a oportunidade do agente, nos crimes
contra a ordem tributária, ter extinta a punibilidade se promovido o pagamento
do tributo ou contribuição social antes do oferecimento da denúncia. O
pagamento do débito depois do oferecimento da peça acusatória não enseja a
aplicação do art. 34, da Lei 9.249/95.
-Recurso especial conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Fernando Gonçalves
e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William
Patterson.
Brasília-DF,
17 de agosto de 2000 (data do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040