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Jur. ementada 1998/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Termo de opção. Prescindibilidade da homologação.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2001.04.01.006258-4/RS (DJU 15.08.01, SEÇÃO 2, P. 2360, J. 07.08.01)

RELATOR : JUIZ FABIO ROSA

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE

REQUERIDO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS

INTERESSADO: C.A.C.

: J.F.P.G.

: I.J.U.

: G.L.G.R.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DIANTE DA JUNTADA DO TERMO DE OPçÃO.

1 - O favor instituído pelo art. 15 da Lei 9964/00 independe de homologação da opção pelo comitê gestor do Refis.

2 - Diante disso, juntado o termo, cabe ao juiz suspender, de imediato o processo, ficando suspenso o prazo prescricional.

3 - O benefício legal, além de buscar a integridade do erário, pretende o descongestionamento do judiciário, não havendo, portanto de se exercer jurisdição inútil.

4 - Correição parcial indeferida.

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