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Jur. ementada 1987/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Impossibilidade de lançamento do tributo. Decisão definitiva administrativa. Inexistência de crime.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 98.02.52025-0 (DJU 14.08..01, SEÇÃO 2, P. 44, J. 14.12.00) 

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY FONSECA

RELATOR  P/

ACÓRDÃO: RICARDO REGUEIRA

APTE        : J.P.

APDO       : JUSTIÇA PÚBLICA

ADV         : SANDRA BRETAS DE MACEDO SILVA E OUTROS

 

EMENTA

 

PENAL. CRIME PREVIDENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CARÁTER DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA DE CRIME. DECRETO ABSOLUTÓRIO.

- A absolvição na esfera administrativa de suposta sonegação fiscal proíbe o lançamento do tributo.

- Decisão de caráter definitivo, que não comporta eventual ação penal, por ausência de justa causa.

- Precedentes do STJ e extinto TRF.

- Apelação provida.

 

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