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Jur. ementada 1984/2001: Penal. Crime previdenciário (CP, art. 168-A). Refis. Suspensão da pretensão punitiva.

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TACRIM 11

TRF 2º REGIÃO - HABEAS CORPUS - RJ - Nº 2001.02.01.008191-4 (REGISTRO Nº 97.00.44078-8) (DJU 09.08.01, SEÇÃO 2, p. 93, j. 20.06.01) 

RELATOR      : JUIZ VALMIR PEÇANHA

IMPETRANTE: C.C.S.

IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DE NITERÓI-RJ

PACIENTE    : Z.M.P.

ADVOGADO  : CÉLIO CORRÊA DE SOUZA

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS - NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (ART. 95, g, LEI 8212/91) - ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL-REFIS - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO (ART. 15, LEI 9.964/2000).

I - A inclusão do Condomínio, de que é o Paciente síndico, no Programa de Recuperação Fiscal -REFIS (Lei 1002/2000) visou a regularização de uma situação irregular perante a Previdência, não se vislumbrando, desde logo, qualquer intuito de lesar a coletividade;

II - Em casos em que se pode constatar um pequeno potencial de lesividade na conduta, e havendo o próprio legislador facultado ao devedor de tributos ou contribuições um prazo maior para regularização de sua situação fiscal, apresenta-se como atentatório ao bom senso permitir o prosseguimento de uma ação penal para se apurar acerca de uma conduta, cujo pequeno potencial de lesividade está sendo sanado;

III - Ordem parcialmente concedida para, consoante o disposto no art 15 da Lei 9.964/2000, suspender a pretensão punitiva do Estado enquanto o débito do Condomínio gerido pelo Paciente estiver sendo satisfeito.

 

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